Um incidente na cidade de Uruçuí, localizada no Sul do Piauí, chamou a atenção das autoridades durante o segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25). Uma mulher foi levada à delegacia após compartilhar uma foto que mostrava uma urna eletrônica e um candidato em plena votação.
Conforme informações do delegado Célio Benício, que dirige a Polícia do Interior, a mulher não foi formalmente autuada. O celular dela foi apreendido para que as evidências fossem analisadas, e toda a documentação será enviada à Polícia Federal, que irá conduzir a investigação sobre o caso.
Mas afinal, é crime fotografar a urna durante a votação? Segundo a legislação eleitoral, sim. A utilização de celulares e câmeras nas cabines de votação é estritamente proibida, uma medida que visa garantir o sigilo do voto e evitar que a escolha do eleitor seja exposta. O artigo 312 do Código Eleitoral estipula que quem tentar violar essa norma pode enfrentar uma pena de detenção de até dois anos, dependendo da análise das circunstâncias e da conduta pela qual a pessoa será responsabilizada.
Além disso, a Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rege as eleições de 2026, reforça essa proibição, estendendo-a até mesmo a aparelhos que estejam desligados, mas que ainda assim possam registrar ou transmitir informações. É um alerta para todos os eleitores: o respeito ao sigilo do voto é fundamental para a integridade do processo eleitoral.
Crédito da imagem: Urna Eletrônica (imagem ilustrativa)




